Estado de Alagoas

Sexta, 18/05/12, 22ºº/31ºº Maceio, AL Parcialmente Nublado

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

bannerpdisite

« Maio 2012 »
Maio
SeTeQuQuSeSaDo
123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031

UNEAL na Rede

banner-CGU-acesso-a-informacao.jpg

banner-CGU-acesso-a-informacao.jpg

 
» Página Inicial Órgãos CURA Conselho de Curadores

Conselho de Curadores

O Conselho de Curadores – CURA, órgão de fiscalização econômico-financeira da UNEAL, compõe-se de um representante da Secretaria a qual a UNEAL esteja vinculada, um representante do Conselho Regional de Contabilidade, um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um representante do Conselho Regional de Administração, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes do corpo docente num percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da composição do Conselho e um representante de cada carreira dos servidores da UNEAL. Excetuados os representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, que serão escolhidos em votação direta e secreta por seus pares, na forma a ser disposta no Regimento Geral, os demais representantes serão indicados pelas suas respectivas entidades representativas. Excetuada a representação do corpo discente no CURA, cujo mandato é de 1 (um) ano, os demais representantes e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida apenas 1 (uma) recondução do mandato.

Compete ao Conselho de Curadores, além de outras atribuições que vierem a ser definidas no Regimento Geral:
I – eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II – emitir parecer sobre a proposta orçamentária, o orçamento próprio e a prestação de contas anual da UNEAL e dos seus Campi, para aprovação pelo CONSU;
III – acompanhar a execução orçamentária da UNEAL;
IV – emitir parecer sobre alienação, cessão, locação e transferência de bens da instituição, para aprovação pelo CONSU;
V – emitir parecer sobre o recebimento, pela UNEAL de subvenções, doações, heranças, legados e cooperações financeiras resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, para aprovação pelo CONSU;
VI – emitir parecer sobre a abertura de créditos e outras operações financeiras, para aprovação pelo CONSU; e
VII – elaborar a proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSU no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação deste Estatuto.

Informação extraída do Estatuto da UNEAL.

Ações do documento
Logomarca
Configuracoes do Tema Fabrica

CPL

dce-uneal

mec

finep

sbpc

periodicos

lattes

abruem

fapeal

cnpq