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12/07/2011 - 19h30m

Nutec-Uneal explica bloqueio de sites em máquinas da instituição

Nutec-Uneal explica bloqueio de sites em máquinas da instituição

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTEC) vem, através desta nota, explicar à comunidade acadêmica a razão e a forma como se dão os procedimentos realizados por este setor para bloqueio de acesso a alguns sites em computadores que estão fisicamente conectados à rede da UNEAL.

Em 28 de julho de 2010, foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o decreto 7.050, que regulamenta a Lei Estadual 7.131, que trata da instalação de filtragem de conteúdo em computadores ligados à Internet, onde Unidades da administração direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pela administração estadual, estão obrigadas a restringir o acesso a sites que possuam teor relacionado a sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento.

Tendo como base o referido decreto, diversos sites com conteúdo inadequado foram bloqueados com o auxílio de um firewall, recomendado pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC), instalado nos campi desta Universidade. Além de sites com conteúdo impróprio, fez-se necessário, também, o bloqueio de páginas com recursos multimídia que têm alto consumo de banda, como vídeos, rádios e música em geral, devido à baixa velocidade de acesso à Internet disponível em todos os campi.

Eventualmente, devido aos filtros automáticos do firewall, um ou outro site, que não possui as características maléficas elencadas pelo decreto, é bloqueado indevidamente. Nos casos em que isto ocorrer, informamos que deve ser solicitada, através de comunicação formal (ofício ou e-mail) dirigida ao NUTEC, a liberação do site bloqueado. Nesta solicitação devem conter os motivos pelos quais a página em questão tem utilidade para o responsável pelo documento e, também, conter dados de contato do mesmo para eventuais confirmações.

Para mais informações sobre o Decreto 7.050, favor visitar http://www.itec.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2010/julho/decreto-determina-o-bloqueio-de-sites-com-conteudo-inadequado-em-orgaos-estaduais .

Atenciosamente,

Amanda Batista Modesto – Analista de Sistemas – NUTEC/UNEAL
Gustavo José Barbosa Silva – Analista de Sistemas – NUTEC/UNEAL
 

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