O programa de Estágio Remunerado Não Obrigatório é regido pela Lei nº 11.788/2008, sendo destinado a estudantes do primeiro até o penúltimo período. A seleção é feita por meio de edital público e a remuneração é realizada por meio de bolsa diretamente ao estudante.
No momento, com a implantação do Programa Pontapé, atualmente, Primeiro Emprego e Primeiro Emprego Indígena, a Uneal não abriu mais edital de estágio remunerado para a própria Instituição, e em 2024 contou com apenas com 31 (trinta e um) estudantes estagiários(as) que já finalizaram seus contratos de estágio na Uneal.
Importante ressaltar que, o estudante da Uneal possui, em sua matriz curricular, a oferta de estágio supervisionado obrigatório que é ofertado pelas coordenações dos cursos em articulação com a Pró-reitoria de Graduação da Instituição.
Para a realização de estágios remunerados, a Uneal mantém convênio com empresas e institutos como: Instituto Euvado Lodi, Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Instituto Federal de Alagoas (IFAL), Ministério Público Estadual, entre outras instituições públicas e privadas do Estado.
Para um melhor acompanhamento desta ação, está em andamento uma pesquisa sobre a abrangência e diversidade de estágios remunerados (não obrigatórios) desenvolvidos pelos estudantes da Uneal nos diversos espaços de atuação, visando subsidiar a Instituição a respeito de políticas sobre o tema.
Link da pesquisa: https://forms.gle/B9gaQyDfcS3A3WSx6



